Resolução nº 077/2021 - Aprovado(a)
Resolução nº 077/2021
De: 08.12.2021
Dispõe sobre a Atualização da Resolução nº 004/91 que Institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Anita Garibaldi, e dá Outras Providências
Oliveira Conrado, Presidente da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, usando de suas prerrogativas instituídas na legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte:
Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução institui e disciplina o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara de Vereadores do Município de Anita Garibaldi, SC.
Seção Única:
Das Definições:
Art. 2º. Para efeito desta Lei, considera-se:
I – Provimento: é a lotação no cargo para o qual o servidor prestou concurso.
II – Cargo Público: conjunto de atribuições e respectivas responsabilidades concedidas ao servidor público municipal, concursado ou transposto por Lei e conferido por autoridade competente.
III – Cargo em Comissão: é considerado de confiança e goza de livre nomeação e exoneração pelo Legislativo Municipal.
IV – Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público criado por Lei e regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
V – Servidor Inativo: é o servidor componente do quadro de pessoal do Poder Legislativo, que preenchendo os requisitos legais, entra para a inatividade, aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social.
VI – Carreira: é a série de progressão escalonada, de acordo com o grau de complexidade das atribuições e de responsabilidade.
VII – Quadro Geral de Pessoal: é o somatório de cargos públicos que integram a estrutura administrativa e funcional da Câmara de Vereadores.
VIII – Vencimentos: são os salários percebidos em retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo.
IX – Remuneração: é o vencimento percebido pelo servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito.
X – Promoção: é a conquista por merecimento do servidor, e dar-se-á de um padrão para outro de maior vencimento, dentro da classe a que pertence, sem mudança de cargo, feita através de avaliação anual, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
XI – Grupo Ocupacional: é o grupamento dos diversos cargos que dizem respeito à mesma atividade ou correlata.
XII – Classe: é a mesma divisão de cargos iguais, segundo sua habilitação e atribuição de responsabilidade, que formam a carreira.
XIII – Nível: é a designação numérica de cada cargo correspondente ao escalonamento na tabela de vencimento, na forma vertical.
XIV – Padrão: é a designação numérica de ordem ascendente de cada cargo, dentro da tabela de vencimentos, na forma horizontal.
XV – Progressão: é o ato pelo qual o servidor é elevado da classe funcional a que pertence, para outra imediatamente superior da mesma categoria.
Capítulo II
Do Quadro Geral de Pessoal:
Art. 3º - O Quadro Geral de Pessoal é constituído pelos cargos de provimento efetivo, ou em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, sendo para cargo efetivo, na quantidade e denominação certa conforme Anexo II.
Capítulo III
Das Composições da Carreira:
Art. 4º. Os cargos da Câmara Municipal ficam organizados e providos em carreira, conforme estabelece esta Resolução.
Art. 5º. As carreiras ficam organizadas em grupos ocupacionais de cargos divididos em classe, dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do órgão.
Art. 6º. Os cargos públicos ficam distribuídos em 3(três) grupos ocupacionais:
I – Grupo Ocupacional Serviços Gerais;
II – Grupo Ocupacional Administrativo;
III – Grupo Ocupacional Nível Superior.
I – Grupo Ocupacional Serviços Gerais: reúne os cargos cujas tarefas requerem conhecimento prático no trabalho, limitado a uma rotina e/ou predominância de esforço físico inerente ao trabalho de serviço geral: cozinha, limpeza e conservação, bem como reparação e conservação de bens patrimoniais e transporte.
II – Grupo Ocupacional Administrativo: reúne os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza administrativa, envolvendo preparação, transferência, sistematização, preservação de documentos e de assessoramento e supervisão.
III – Grupo Ocupacional Nível Superior: reúne cargos de assessoramento e supervisão, que dão suporte técnico à Câmara Municipal de Vereadores, exigindo para tanto, nível intelectual, conhecimentos teóricos e práticos, a nível de terceiro grau.
Seção I:
Do Enquadramento Inicial:
Art. 7º. A nomeação ou enquadramento inicial de servidor público, ocorrerá sempre no padrão inicial estabelecido para o cargo a ser preenchido, atendendo os requisitos previstos nesta Resolução, conforme Anexo I.
Seção II:
Da Promoção Funcional:
Art. 8º. A promoção funcional dar-se-á anualmente no mês de outubro, através de avaliação feita anteriormente, por uma comissão composta de pelo menos 3(três) membros, que avaliarão todos os servidores, de acordo com os seguintes requisitos:
I – Idoneidade Moral;
II – Assiduidade;
III – Disciplina;
IV – Desempenho;
V – Curso de Aperfeiçoamento;
VI – Iniciativa;
VII – Pontualidade;
VIII –Dedicação.
§ 1º - Os pesos e medidas atribuídos a cada requisito acima, serão definidos pela Comissão, em regulamento específico.
§ 2º - A Comissão responsável pela avaliação, será composta por 1(um) representante dos servidores e os membros da mesa diretora da Câmara de Vereadores.
§ 3º - O servidor que somar no mínimo 60%(sessenta por cento) dos requisitos da avaliação, receberá 2%(dois por cento) de ganho real, passando para o padrão imediatamente superior na mesma classe.
Seção III:
Da Progressão Funcional:
Art. 9º. A progressão funcional dar-se-á da classe a que o servidor pertence, para o padrão inicial da classe imediatamente superior, mediante preenchimento das exigências do cargo na nova classe.
Capítulo IV:
Da Implantação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos:
Art. 10. A mesa diretora da Câmara de Vereadores implantará e administrará o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores, bem como o departamento de pessoal orientará os mesmos.
Art. 11. O ingresso, o enquadramento e o reenquadramento pela transposição dos Quadros de Carreira instituídos por esta Resolução, dar-se-ão de conformidade com o que prevê o Regime Jurídico Único, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações pertinentes.
Capítulo V:
Das Disposições Transitórias e Finais:
Art. 12. O Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, será implantado exclusivamente pelas normas constantes desta Resolução, não prevalecendo qualquer outra.
Art. 13. A classe III de todos os cargos, poderá estender-se tantos padrões quanto forem necessários, observado o disposto no § 3º do art. 8º desta Resolução, para atender os servidores que chegarem ao padrão X da referida classe, antes de completarem o tempo de serviço necessário para a aposentadoria.
Art. 14. Fica criado o Anexo IV desta Resolução, que estabelece respectivamente o quadro de níveis e a tabela de vencimentos iniciais dos cargos providos, a qual proporcionará uma carreira útil de 10(dez) anos dentro da mesma classe, mantendo um ganho real de 2%(dois por cento) entre um padrão e outro.
Art. 15. Os vencimentos dos servidores inativos terão como parâmetro o último vencimento recebido pelo servidor na ativa, sendo que em caso de o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS ao inativo, não atingir o valor da última remuneração deste, a Câmara de Vereadores complementará a diferença encontrada, mediante a comprovação pelo servidor inativo, com documentação fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como ato da presidência da Câmara de Vereadores, concedendo referida complementação, de acordo com os preceitos contidos no artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 16. O Quadro e níveis da Tabela de Vencimentos do Anexo IV desta Resolução, serão reajustados anualmente, no mês de maio, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE, variação do acumulado nos últimos 12(doze) meses, através de Decreto Legislativo emanado pela presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 17. A investidura do servidor efetivo em cargo em comissão, garantirá ao mesmo todos os direitos instituídos nesta Resolução, quando de seu retorno ao cargo de origem, observada a legislação pertinente.
Art. 18. Ficam excluídos do Quadro Geral de Pessoal da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, os cargos de Motorista e Secretária, já extintos por atos próprios da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – Fica incluído no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, o cargo efetivo de Contador, criado pela Resolução nº 071/2019, de 06 de fevereiro de 2019, e provido por concurso público, por meio da Portaria nº 005/2020 de 14 de janeiro de 2020.
Art. 19. As despesas decorrentes da implantação desta resolução, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Anita Garibaldi, SC, 08 de dezembro de 2021.
Oliveira Conrado
Presidente da Câmara de Vereadores
Anita Garibaldi – SC
ANEXO I
Descrição de Cargos por Grupos Ocupacionais
I – Grupo Ocupacional de Serviços Gerais:
Servente I – Atividade de nível primário de pouca complexidade e de natureza repetitiva, envolvendo limpeza e manutenção dos espaços destinados aos trabalhos do Poder Legislativo, bem como serviços de café. Alfabetizado.
Servente II – Atividade de nível primário de pouca complexidade e de natureza repetitiva, envolvendo limpeza e manutenção dos espaços destinados aos trabalhos do Poder Legislativo, bem como serviços de café. Alfabetizado e com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
Servente III – Atividade de nível primário de pouca complexidade e de natureza repetitiva, envolvendo limpeza e manutenção dos espaços destinados aos trabalhos do Poder Legislativo, bem como serviços de café. Alfabetizado e com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
II – Grupo Ocupacional Administrativo:
Auxiliar Administrativo I – Atividade de nível médio, de ordem auxiliar e de natureza repetitiva, envolvendo serviços de registro, controle, digitalização, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço na área burocrática. Portador de Certificado de Ensino Médio completo.
Auxiliar Administrativo II – Atividade de nível médio, de ordem auxiliar e de natureza repetitiva, envolvendo serviços de registro, controle, digitalização, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço na área burocrática. Portador de Certificado de Ensino Médio completo. Com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
Auxiliar Administrativo III – Atividade de nível médio, de ordem auxiliar e de natureza repetitiva, envolvendo serviços de registro, controle, digitalização, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço na área burocrática. Portador de Certificado de Ensino Médio completo. Com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
III – Grupo Nível Superior:
Advogado I – Atividade de nível superior, de na natureza especializada, envolvendo serviços referentes às atividades de assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis, portador de Diploma de Nível Superior na área de Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente registrado no órgão competente.
Advogado II – Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo serviços referentes às atividades de assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis, portador de Diploma de Nível Superior na área de Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente registrado no órgão competente. Com pós-graduação a nível de especialização na área de atuação, ou 02(dois) anos de experiência na área, ou ainda, com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
Advogado III – Atividade de nível superior, de na natureza especializada, envolvendo serviços referentes às atividades de assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis, portador de Diploma de Nível Superior na área de Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente registrado no órgão competente. Com pós-graduação a nível de especialização na área de atuação, ou 02(dois) anos de experiência na área, ou ainda, com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
Contador I – Atividade de nível superior, de natureza especializada, portador de Diploma Superior de Ciências Contábeis devidamente registrado no órgão competente, envolvendo: a) elaboração de orçamentos, balanços e balancetes, registros contábeis da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC; b) conferir os documentos contábeis elaborados; c) prestar assistência técnica na elaboração de Projetos de Lei que autorizam a abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, diligenciando no sentido de que sejam sempre indicados os recursos necessários para cobrir a despesa a ser autorizada; d) verificar se à parte do orçamento referente à Câmara de Vereadores, a ser enviada ao Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município, está elaborada com os requisitos legais; e) atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado, especialmente quanto ao fornecimento de documentos; f) receber documentos referentes à admissão e controle de pessoal, bem como confeccionar a folha de pagamento mensal; g) assessorar a Mesa Diretora, Comissões Técnicas e/ou vereadores em análises de proposições nos aspectos contábeis e financeiros; h) elaborar a programação e movimentação financeira da Câmara de Vereadores; i) acompanhar a elaboração de notas de empenhos e seus devidos registros analíticos; j) desempenhar outras atividades concernentes aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC.
Contador II – Atividade de nível superior, de natureza especializada, portador de Diploma Superior de Ciências Contábeis devidamente registrado no órgão competente, envolvendo: a) elaboração de orçamentos, balanços e balancetes, registros contábeis da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC; b) conferir os documentos contábeis elaborados; c) prestar assistência técnica na elaboração de Projetos de Lei que autorizam a abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, diligenciando no sentido de que sejam sempre indicados os recursos necessários para cobrir a despesa a ser autorizada; d) verificar se à parte do orçamento referente à Câmara de Vereadores, a ser enviada ao Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município, está elaborada com os requisitos legais; e) atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado, especialmente quanto ao fornecimento de documentos; f) receber documentos referentes à admissão e controle de pessoal, bem como confeccionar a folha de pagamento mensal; g) assessorar a Mesa Diretora, Comissões Técnicas e/ou vereadores em análises de proposições nos aspectos contábeis e financeiros; h) elaborar a programação e movimentação financeira da Câmara de Vereadores; i) acompanhar a elaboração de notas de empenhos e seus devidos registros analíticos; j) desempenhar outras atividades concernentes aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC. Com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
Contador III – Atividade de nível superior, de natureza especializada, portador de Diploma Superior de Ciências Contábeis devidamente registrado no órgão competente, envolvendo: a) elaboração de orçamentos, balanços e balancetes, registros contábeis da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC; b) conferir os documentos contábeis elaborados; c) prestar assistência técnica na elaboração de Projetos de Lei que autorizam a abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, diligenciando no sentido de que sejam sempre indicados os recursos necessários para cobrir a despesa a ser autorizada; d) verificar se à parte do orçamento referente à Câmara de Vereadores, a ser enviada ao Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município, está elaborada com os requisitos legais; e) atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado, especialmente quanto ao fornecimento de documentos; f) receber documentos referentes à admissão e controle de pessoal, bem como confeccionar a folha de pagamento mensal; g) assessorar a Mesa Diretora, Comissões Técnicas e/ou vereadores em análises de proposições nos aspectos contábeis e financeiros; h) elaborar a programação e movimentação financeira da Câmara de Vereadores; i) acompanhar a elaboração de notas de empenhos e seus devidos registros analíticos; j) desempenhar outras atividades concernentes aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC. Com 10(dez) anos de atuação na classe imediatamente inferior da mesma área de atuação e que tenha atingido o padrão X de referida classe.
ANEXO II
Quadro Geral de Pessoal – Denominação e Quantidade de Vagas
Cargo | Vagas Providas | Vagas Criadas | Total Vagas |
Servente | 01 | - | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 | - | 01 |
Advogado | 01 | - | 01 |
Contador | 01 | - | 01 |
ANEXO III
Tabela de Vencimentos Iniciais e Respectivos Cargos
Classe I – Padrão I
Cargo | Vencimento R$ |
Servente | 1.100,00 |
Auxiliar Administrativo | 1.630,83 |
Advogado | 4.397,97 |
Contador | 2.125,02 |
Registrada e Publicada em data supra
