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Resolução nº 076/2021 - Aprovado(a)

Resolução nº 076/2021


De: 11.08.2021


Dispõe sobre a Assistência à Saúde dos Servidores e Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Anita Garibaldi-SC e Dá Outras Providências

Oliveira Conrado, Presidente da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, usando de suas prerrogativas instituídas na legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte:


Resolução:

Art. 1º. Fica assegurado aos servidores efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Anita Garibaldi/SC, bem como aos Vereadores que estejam exercendo a vereança, o direito à assistência médico-hospitalar, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento e a aplicação dos meios e dos cuidados essenciais à saúde. 


§ 1º - O exercício dos direitos constantes no caput, fica condicionado à contratação de empresa especializada de plano de saúde por meio de processo licitatório, com a devida disponibilidade financeira e orçamentária, onde fique assegurada a pluralidade de prestadores de serviços e a gratuidade do plano a todos os beneficiados, assim entendido a mensalidade, podendo haver a coparticipação dos beneficiados no custeio dos serviços utilizados, por meio de rubrica extraorçamentária.

§ 2º - Os direitos estabelecidos no caput deste artigo, serão exclusivos aos beneficiários titulares. Caso haja interesse do beneficiário titular em inscrever os seus dependentes no Plano de Saúde a ser contratado, deverá protocolar junto à presidência desta Casa Legislativa, requerimento solicitando referida inclusão, comprovando a condição de dependente, bem como arcará com os valores referentes à mensalidade dos dependentes, descontando referido valor, diretamente na folha de pagamento do titular.


Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Sala de Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Anita Garibaldi, SC, 11 de agosto de 2021. 

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