Resolução nº 072/2019
De: 20/12/2019
Dispõe Sobre a Transmissão ao Vivo das Sessões da Câmara Municipal de Anita Garibaldi/SC, Pelas Rádios, Redes Sociais e Canais de TV Com Sede e Abrangência no Município, e Dá Outras Providências
Hugomar Zanchetta, Presidente da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, usando de suas prerrogativas instituídas na legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte:
Resolução:
Art. 1° Fica autorizada e estabelecida a transmissão ao vivo, pelas Rádios, Redes Sociais e canais de Televisão, das reuniões: Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal.
- 1° - As emissoras de Rádios e Televisão interessadas deverão fazer o devido credenciamento na Secretaria da Câmara Municipal, cabendo à Mesa Diretora decidir sobre a implantação ou não da transmissão.
- 2° - Preferencialmente à contratação para as transmissões das reuniões, a Câmara Municipal deverá envidar esforços para a celebração de convênios com canais de televisão e de rádio, de modo a realizar as transmissões sem nenhum ônus para a Câmara Municipal.
- 3° - A transmissão por Redes Sociais estão dispensadas de fazer credenciamento.
Art. 2° Os canais de comunicação deverão executar a transmissão das reuniões na íntegra; da abertura ao encerramento dos trabalhos.
- 1º - Na impossibilidade técnica de transmissão ao vivo, tendo a gravação, e a posterior reprodução da mesma poderá ser veiculada em horário acordado.
- 2° - Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, não poderá haver, em nenhuma hipótese; edição, ou adições de palavras dos Vereadores, bem como de atos ocorridos nas reuniões, exceto quando houver suspensão dos trabalhos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3° As rádios e canais de televisão ficam incumbidos de fazerem uma cópia de cada sessão transmitida em suas programações e, entregá-las no protocolo da Câmara de Vereadores, em no máximo três dias úteis após a sessão realizada.
Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores não se responsabilizará, nem responderá administrativa, civil ou criminalmente, por pronunciamentos de Vereadores que porventura infrinjam a legislação no tocante à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos e ou discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem descumprimento do disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe der causa.
Art. 5° Os profissionais repórteres, técnicos e comentaristas para usufruírem o direito de imprensa deverão estar usando de forma bem visível, crachá de identificação da empresa que representam.
Parágrafo Único - O credenciamento dos profissionais da comunicação para os trabalhos de transmissão, não lhes dá o direito de interpelar, indagar, e ou emitir suas opiniões pessoais em plenário, no decorrer das reuniões.
Art. 6º As transmissões das reuniões terão caráter de relevante interesse público na divulgação das ações e atos parlamentares, dando publicidade e transparência aos feitos do Poder Legislativo, assim sendo, as respectivas despesas provenientes dessas transmissões correrão por conta do orçamento legislativo.
Parágrafo Único - Os valores pagos pela prestação de serviços de radiodifusão para a divulgação e publicidade das reuniões, serão estabelecidos observando a legislação pertinente às despesas públicas, devendo os órgãos de comunicação providenciar a emissão das notas fiscais para comprobatória prestação de contas.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Anita Garibaldi, SC, 20 de dezembro de 2019.
Hugomar Zanchetta
Presidente da Câmara de Vereadores
Anita Garibaldi – SC
