Projeto de Lei nº. 025/2023 - Redação Final
Redação Final nº. 1466/2023
De: 06.09.2023
Projeto de Lei nº. 025/2023
Dispõe sobre a Parcela Variável de Complementação Remuneratória (PVCR) referente ao Piso Nacional da Enfermagem definido pela Lei Federal n. 14.434/2022
A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,
Projeto de Lei:
Art. 1º Em decorrência do disposto no art. 15-C da Lei n. 7.498/1986 (Piso Nacional da Enfermagem), aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras fica instituído o direito à percepção de Parcela Variável de Complementação Remuneratória (PVCR).
§ 1º Para fins de apuração da diferença de que trata este artigo não serão computadas as vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias, percebidas pelo servidor.
§ 2º O valor da PVCR será limitado ao montante repassado pela União, a título de "assistência financeira complementar", nos termos do art. 198, §§ 13 e 14 da CF/88.
§ 3º Eventual diferença paga aos servidores a título de PVCR não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.
§ 4º Somente terão direito ao percebimento da PVCR os servidores cuja remuneração seja inferior ao piso nacional, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 5º A suspensão, ou redução, do repasse das verbas de "assistência financeira complementar", por ato unilateral da União, ensejará a imediata suspensão, ou readequação, do pagamento pelo Município de valores relativos à PVCR.
Art. 2º O valor do piso nacional fixado pelo art. 15-C da Lei n. 7.498/1986 corresponde à jornada de 44 (quarenta e quatro) horas emanais ou 8 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. O pagamento da PVCR será efetuado proporcionalmente à carga horária semanal cumprida pelo servidor.
Art. 3º O gestor municipal poderá atualizar o repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, que participam de forma complementar ao SUS, com base nos valores recebidos da União a título de repasse de assistência financeira complementar (RAFC) e nos termos dos instrumentos de pactuação com elas firmados.
Art. 4º O pagamento da PVCR dependerá do respectivo repasse da verba por parte da União.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos retroativos ao exercício do mês de maio do corrente ano.
Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 06 de setembro de 2023.
