Projeto de Lei nº. 007/2023 - Redação Final
REDAÇÃO FINAL Nº. 1450/2023
DE: 26.04.2023
PROJETO DE LEI Nº. 07/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA
A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de desapropriação amigável ou judicial, área considerada de utilidade pública, o bem imóvel abaixo descrito:
Ao Norte na extensão de 216,00m com Rua Raulino Machado; Ao Sul na extensão de 216,00m com espólio de Euclides Granzotto; Ao Leste na extensão de 44,00m com espólio de Euclides Granzotto e ao Oeste na extensão de 18,00m com espólio de Euclides Granzotto, conforme mapa em anexo.
A seguir especificada, sob denominação de Espólio de Euclides Granzotto, com área total de 6.377,50m² (seis mil, trezentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme as confrontações citadas acima, dentro de uma área maior, da matrícula nº 1.906, do Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para desenvolver os programas habitacionais do Município.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser adimplido em 12 (doze) parcelas de R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com o pagamento da parcela a cada dia 10 (dez) de cada mês.
Paragrafo Único - O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por Comissão Avaliadora.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 26 de abril de 2023.
